Questão respondida pela pela advogada Andressa Pasqualini.
Crédito foto: divulgação
"Por ser uma profissão com regulamentação própria (Lei nº 5.517/68), a medicina veterinária, tal qual todos os demais profissionais liberais, não se enquadra na espécie de “empreendedor” autorizado a ter uma MEI.
Entretanto, há outras formas de abertura de CNPJ que o(a) médico(a)-veterinário(a) pode ter, a exemplo da Sociedade Limitada Unipessoal, caso a opção do(a) profissional seja não ter sócios. Para questões dessa natureza é sempre importante procurar um contador capacitado e da sua confiança".
Resposta enviada pela advogada Andressa Pasqualini OAB/DF 51.700
@andressapasqualini.adv
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