A telemedicina é uma realidade da medicina veterinária mundial já há tempos e, recentemente, no Brasil as modalidades de telemedicina foram regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
Por João Amadio*
A humanidade evolui constantemente e, hoje, passamos por uma transformação das mais importantes, que ditará o nosso rumo nos próximos séculos. Com o advento da informática e sua popularização nas últimas décadas, passando da invenção de computadores que antes ocupavam andares e que hoje estão literalmente na palma da nossa mão, surgem diversas funcionalidades e oportunidades que dificilmente vamos viver sem algumas delas daqui para frente.
As profissões, consequentemente, evoluem da mesma forma. Acrescentamos aí um período em que, da noite para o dia, a maneira de trabalhar mudou drasticamente e necessitou a adaptação mais rápida que se tem notícia na história para literalmente sobrevivermos, e temos uma transformação em uma escala de velocidade que acelerou anos, senão décadas de ganho tecnológico e inovação. A medicina veterinária não poderia estar de fora disso tudo e teve a oportunidade de quebrar paradigmas que antes eram dificilmente colocados em pauta para discussão.
Coloco nesse "balaio" a grande procura de cursos de atualização, preparatórios e pós-graduações, que surgiram e se estruturaram para oferecer na modalidade EAD (Ensino à distância), ensino continuado de qualidade, com preço mais acessível, e menor necessidade de investimento em viagens, deslocamentos locais e hospedagem dos estudantes.
E dentro dessas discussões surgiu uma que, como citado, é daquelas que revoluciona e acelera em anos a evolução da profissão: a telemedicina. Relatos de sua utilização remontam os anos de 1910 na Inglaterra, com o surgimento do estetoscópio eletrônico. Junto foram desenvolvidos amplificadores, receptores e repetidores que permitiam a transmissão de sinais por até 50 milhas. Com o tempo, a invenção do telefone e outros meios de comunicação remota, impulsionaram a medicina à distância, não demorando para ser usada para transmitir laudos de exames entre diferentes profissionais, em diferentes lugares. Em anos sangrentos durante a segunda guerra mundial, a comunicação por rádio foi usada para conectar médicos das frentes de batalhas e estações costeiras com os médicos dos hospitais de retaguarda.
Sim, a telemedicina é uma realidade da medicina veterinária mundial já há tempos e, recentemente, no Brasil as modalidades de telemedicina foram regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) na RESOLUÇÃO No 1465, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Antes de detalharmos a resolução é importante destacarmos o seu artigo 20 "Independentemente do possível uso da telemedicina veterinária, o atendimento presencial é considerado padrão-ouro para a prática dos atos médico-veterinários". Esse entendimento é de extrema importância para que a ética impere e possamos conviver com essa modalidade de maneira saudável por muitos anos, aproveitando o que ela tem de melhor para conseguirmos avançar como profissão.
Alguns conceitos devem ser esclarecidos:
TELEMEDICINA VETERINÁRIA: exercício da medicina veterinária pelo uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) com o objetivo de assistência, com observância dos padrões técnicos e éticos, incluídas as modalidades de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico;
TELECONSULTA VETERINÁRIA: modalidade de telemedicina veterinária para realizar consulta médico-veterinária à distância, por meio de TICs, nos casos em que médico-veterinário e paciente não estejam localizados em um mesmo ambiente geográfico, excetuados os casos de urgência e emergência;
RELAÇÃO PRÉVIA VETERINÁRIA-ANIMAL-RESPONSÁVEL (RPVAR): relação escrita e formal estabelecida entre o médico-veterinário inscrito no Sistema CFMV/CRMVs e o responsável pelo paciente, e cujo atendimento presencial anterior do animal, seja comprovado por meio de prontuário médico-veterinário;
TELEORIENTAÇÃO MÉDICO-VETERINÁRIA: modalidade de telemedicina veterinária para orientação médico-veterinária geral e inicial, à distância, sendo vedado qualquer tipo de definição diagnóstica ou conduta terapêutica;
TELETRIAGEM MÉDICO-VETERINÁRIA: modalidade de telemedicina veterinária destinada à identificação e classificação de situações que, a critério do médico-veterinário, indiquem a possibilidade da teleconsulta ou a necessidade de atendimento presencial, imediato ou agendado;
TELEINTERCONSULTA MÉDICO-VETERINÁRIA: modalidade de telemedicina veterinária realizada exclusivamente entre médicos-veterinários para troca de informações e opiniões, e com a finalidade de promover o auxílio diagnóstico ou terapêutico;
TELEDIAGNÓSTICO MÉDICO-VETERINÁRIO: modalidade de telemedicina veterinária com a finalidade de transmissão de dados e imagens para serem interpretados, à distância, entre médicos-veterinários e com o objetivo de emissão de laudo ou parecer;
TELEMONITORAMENTO MÉDICO-VETERINÁRIO, TELEVIGILÂNCIA OU MONITORAMENTO REMOTO: modalidade de telemedicina veterinária para fins de acompanhamento contínuo de parâmetros fisiológicos, realizado sob orientação e supervisão médico-veterinária para monitoramento ou vigilância a distância das condições de saúde e/ou doença;
ASSINATURA ELETRÔNICA AVANÇADA: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:
Fixado esses conceitos, a telemedicina veterinária pode ser aplicada com os seguintes requisitos:
· É necessário, que antes da TELECONSULTA VETERINÁRIA, o médico-veterinário e o tutor tenham estabelecidos a RELAÇÃO PRÉVIA VETERINÁRIA-ANIMAL-RESPONSÁVEL (RPVAR) de maneira presencial;
· Fica vedada essa modalidade de consulta em casos de EMERGÊNCIA e URGÊNCIA;
· Somente fica dispensada a RPVAR em casos de desastres, devendo deixar esclarecido e registrado o estado excepcional que a teleconsulta veterinária está acontecendo;
· Para atendimentos remotos de animais de produção é necessário que antes, o profissional conheça de maneira clara a propriedade, dado a diversidade que temos dos sistemas de produção no Brasil;
· Para as modalidades de TELETRIAGEM e TELEORIENTAÇÃO é necessário deixar claro ao tutor que não se trata de uma consulta, e é vedado o diagnóstico, a prescrição medicamentosa, ou requisição de exames e procedimentos;
· Para o TELEMONITORAMENTO, há a permissão para o acompanhamento de pacientes, previamente consultados presencialmente, e que possuam doenças crônicas e pós cirúrgico, com intervalos de consultas presenciais não maior que 180 dias;
· No telediagnóstico médico-veterinário o laudo ou parecer deverá ser assinado eletronicamente (assinatura eletrônica avançada) pelos médicos-veterinários que prestaram o serviço.
· Ressalta-se que para a aplicação de receituários de medicamentos de venda livre em farmácias ou controlados devem seguir assinatura eletrônica avançada ou qualificada e seguir as normas editadas pelos órgãos e entidades reguladores específicos.
Nós da VeteduKa acreditamos que a evolução da nossa comunidade e, consequente, da profissão médico-veterinário, que a inovação e aplicação tecnológica deva estar presente de maneira intensa, que os recursos aqui discutidos devam ser aplicados de maneira ética e responsável por todos os envolvidos, em todos os processos necessário, e rigorosamente dentro da legislação. Acreditamos que assim contribuiremos pela nossa transformação e salvando mais vidas dos seres que tanto amamos.
Você encontra aqui as informações do CFMV sobre o tema e a resolução na integra
Veja aqui algumas regras de telemedicina aplicadas nos Estados Unidos
*Autor: João Amadio, médico-veterinário, sócio da escola Veteduka (Curitiba/PR)
A telemedicina é uma realidade da medicina veterinária mundial já há tempos e, recentemente, no Brasil as modalidades de telemedicina foram regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)