
Questão respondida pela pela advogada Andressa Pasqualini.
Crédito foto: divulgação
"No âmbito da medicina veterinária não há nenhuma normativa até os dias de hoje no sentido de obrigar o(a) profissional a conceder uma consulta de retorno e, portanto, também são ausentes regulamentações sobre como se daria o retorno.
Por analogia ao que hoje já existe na medicina (humana), se consulta é o ato através do qual o profissional tem contato com o paciente, faz a anamnese, o exame físico, solicita exames, chega a diagnósticos ainda que hipotéticos e não conclusivos e prescreve tratamentos, há aqueles que defendem que caso não seja possível finalizar o atendimento em uma consulta, ficando pendente, por exemplo, resultados de exames ou avaliação do tratamento prescrito, seria necessária uma segunda consulta, de maneira a ser dada a continuidade no atendimento e viabilizar a sua conclusão efetiva.
Caso opte por implementar consultas de retorno, é importante estabelecer suas regras, informando previamente ao cliente quando se configura retorno, qual é o prazo para o retorno, valores, dentre outros dados".
Resposta enviada pela advogada Andressa Pasqualini OAB/DF 51.700
@andressapasqualini.adv
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Questão respondida pela pela advogada Andressa Pasqualini.